Administrativo

Departamento Municipal

Contato, localização e atendimento ao público: 

Responsável: Ilma. Sra. Francillene Rech Gomes
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 236 – Centro
Telefone: (19) 3662-7199 (Ramal 7128)
e-mail:  diretoradministrativo@caconde.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 12h das 13h às 17h

O Departamento de Administração é o órgão auxiliar para a execução das atividades de controle e administração dos suprimentos, sistemas informatizados e de apoio administrativo da Prefeitura, competindo-lhe: 

Competências

1 - Planejar e gerenciar o sistema de suprimentos da administração municipal, organizando e normatizando os procedimentos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de utilização dos materiais, permanente e de consumo, e equipamentos necessários e a contratação de obras e serviços;

2 - Desenvolver o planejamento operacional e a execução das atividades de administração dos serviços gerais de aquisição, guarda, controle e distribuição de materiais, otimização dos recursos; o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; 3 - Analisar as solicitações de compras e contratações das diversas áreas, visando à oportunidade e economia de escala, providenciando os respectivos processos licitatórios para a formalização dos contratos ou compras;

4 - Planejar, executar e auditar procedimentos de controle de custos das unidades operacionais da Administração buscando a racionalização, eficácia e economia dos recursos utilizados;

5 - Planejar e gerenciar as atividades relativas aos sistemas informatizados da Prefeitura;

6 - Planejar e gerenciar o sistema de administração geral da Prefeitura, executando e supervisionando suas atividades, incluindo os serviços de comunicação interna;

7 - Elaborar e implementar normas e controles referentes à administração de patrimônio da Prefeitura;

8 - Coordenar os serviços de protocolo geral e arquivo da administração, garantindo o fluxo dos processos e o atendimento e informações aos interessados;

9 - Planejar, coordenar e executar as atividades de organização e métodos, junto aos órgãos e entidades do Município;

10 - Coordenar e controlar o desenvolvimento de sistemas e programas operacionais de informática para atender às necessidades dos órgãos da Administração.

11 - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.