Departamentos Municipais
Competências:
1 - Propor políticas tributárias e financeiras de competência do Município;
2 - Planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do Município;
3 - Promover a direção da administração financeira dos impostos da municipalidade, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e instrumentos de informação para cobrança dos débitos tributários e não tributários;
4 - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributaria municipal e de outras esferas governamentais, no que compete ao município, e das posturas municipais relativas á instalação e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços;
5 - Elaborar e implementar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
6 - Assessorar o prefeito e aos demais órgãos da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
7 - Acompanhar a elaboração do orçamento municipal e controlar sua execução fiscal financeira;
8 - Elaborar os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;
9 - Promover a arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas municipais, garantindo a legalidade dos atos, bem como zelando pela guarda, movimentação e controle de valores;
10 - Zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
11 - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.