Comissão de Monitoramento e Avaliação do 3º Setor

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O Decreto Municipal 3.399, de 02 de janeiro de 2018, instituiu a Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor, cumprindo as diretrizes da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como da Lei Municipal 2.675, de 14 de julho de 2017, a qual regulamenta a concessão de contribuições e subvenções sociais a entidades.

Referido decreto cuida, em especial, da organização e competência da comissão responsável pelo monitoramento e avaliação das entidades do terceiro setor no âmbito municipal.

Daí sobreveio a nomeação de um grupo de cinco servidores municipais para o desempenho das atribuições inerentes à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação do Terceiro Setor.

Destaque para as competências da Comissão, insertas no artigo 3º do Decreto 3.399, de 02 de janeiro de 2018:

I - Efetuar estudos de normativas sobre o terceiro setor;
II - Prestar apoio, auxílio e informações acerca dos repasses públicos ao Terceiro Setor às entidades que mantém instrumentos de parceria e/ou cooperação com a administração pública municipal;
III - Processar e julgar chamamentos públicos;
IV - Fiscalizar, monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade;
V - Realizar visitas “in loco” às entidades;
VI - Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalho das parcerias;
VII - Fiscalizar as prestações de contas das entidades;
VIII - Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria emitida pela Administração Pública.