02-02-2021 22:59:06

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

PERGUNTAS GERAIS

Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
A Prefeitura de Caconde funciona das 08h às 12h e das 13h às 17h.

Como faço para tirar dúvidas sobre impostos?
Você pode tirar suas dúvidas no setor de tributos, no prédio da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 15h, ou pelo telefone (19) 3662-7199 – Ramal 7138.

Problemas com falta de energia elétrica ou falhas na iluminação pública. Para quem posso ligar?
O fornecimento de energia elétrica dentro das residências é de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz). Ligue para o 0800 010 10 10. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24h por dia.

Onde encontro informações sobre educação e escolas de Caconde?
As informações podem ser obtidas diretamente no Departamento Municipal de Educação, presencialmente à Rua Benedito de Oliveira Santos, nº 45 – Centro (endereço provisório), ou pelo telefone (19) 3662-7199 – Ramal 7222.

O que é Portal de Transparência?
O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhe e fiscalize a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).


PROTOCOLOS

O que é Protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.

O que é necessário para protocolar?
Precisa de um requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.

O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.

Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?
Inicialmente, você deve entrar no menu lateral da página inicial do site da Prefeitura, onde existe a opção sicmunicipal.com.br, acesse e escolha a opção "Clique Aqui", preencha os campos obrigatórios para acesso e descreva sua questão. Após o envio será gerado um número de protocolo. Anote o número para fazer o acompanhamento da sua manifestação..

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 12 do Decreto Municipal nº 4.735/2015, são vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso às informações. Contudo, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa nos termos do artigo 11, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.

O acesso à informação é gratuito? 
Sim. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso às informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

O que é transparência passiva? 
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado setor, seja por meio do SIC Presencial ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

O que é o SIC?
O art. 2° da Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Município a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC: atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; e receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O que é o E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acorda com a LAI? 
De acordo com o Art. 66 da Lei Federal nº12.527/2011, os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. Além disso, os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática, facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).

Como faço para acessar o Diário Oficial do Município?
O banner em destaque com o nome DIÁRIO OFICIAL aparece no menu lateral, na página inicial do site. Clicando lá, vai abrir uma página com as últimas publicações, é só clicar no dia desejado que um arquivo em PDF será aberto. Para visualizar o Diário Caso deseje acessar um diário de uma data específica, no menu acima você encontrará as opções de mês e data. Link direto: Diário Oficial Municipal