Central de Obras e Infraestrutura

Contato, localização e atendimento ao público:

Central de Obras: Ilmo. Sr. Cristiano de Carvalho
Endereço: Rua Santo Antônio, nº 0 – Centro
Telefone: (19) 3662-7199 (Ramal 7106 e 7107)
E-mail: centraldeobras@caconde.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 7h às 17h

O Departamento de Serviços, Obras e Infraestrutura é órgão fim da Prefeitura em relação a infraestrutura urbana e rural do Município, já o Departamento de Serviços Municipais é o órgão fim da prefeitura para execução dos serviços públicos de competência do município e serviços de manutenção e conservação dos seus próprios equipamentos.

Competências

1 - Controlar e executar as obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas pela Administração;

2 - Executar a construção e conservação de vias urbanas, incluindo as obras de infraestrutura relativas às mesmas;

3 - Executar a construção e conservação das vias e estradas rurais do município, inclusive das obras de infraestrutura necessárias às mesmas;

4 - Desenvolver, subsidiariamente com a Assessoria de Planejamento e Gestão e Departamento de Engenharia, o cadastro técnico municipal a fim de permitir o planejamento setorial do Município;

5 - Realizar estudos para a execução de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na área rural do município;

6 - Coordenar os serviços de Coleta e Disposição de Resíduos sólidos do Município;

7 - Manter os serviços de conservação e limpeza das vias públicas e logradouros municipais;

8 - Coordenar e promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva de próprios municipais em coordenação com os departamentos responsável pelo seu uso;

9 - Coordenar os serviços de transporte, guarda e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio Público municipal;

10 - Realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da municipalidade;

11 - Elaborar proposição de políticas de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população não atingida por outras áreas afins;

12 - Opinar no licenciamento para localização e funcionamento de atividades comerciais em áreas públicas do município;

13 - Controlar, administrar e manter as atividades do Pátio Centralizador de Serviços;

14 - Executar atividades de apoio em eventos realizados por outras áreas da administração;

15 - Executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pelo prefeito.