Agricultura e Meio Ambiente

Publicado em 02-02-2021 21:06:03 | Serviços

Contato, localização e atendimento ao público:

Agricultura: Ilmo. Sr. Paulo Izidro Archanjo
Meio Ambiente: Ilmo. Sr. Edvaldo Paulo de Faria
Endereço: Rua Francisco Maia, nº 859 - Várzea
Telefone: (19) 3662-7199 (Ramal 7101)
E-mail: agricultura@caconde.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 11h e das 12h às 17h

Meio Ambiente: Ilmo. Sr. Edvaldo Paulo de Faria
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 236 - Centro
Telefone: (19) 3662-7199 
E-mail: meioambiente@caconde.sp.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 11h e das 12h às 17h


O Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento é órgão fim da Prefeitura responsável pela política de meio ambiente, agricultura e abastecimento do Município. Promover, de forma permanente, a proteção ambiental a nível da administração, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação;

Competências:

1 - Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições;

2 - Coordenar e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;

3 -  Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;

4 - Coordenar os serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos do Município;

5 - Desenvolver ações na área de infraestrutura rural, como estradas rurais, infraestrutura de produção, manejo e uso adequado do solo;

6 - Criar alternativas de renda através de um programa de verticalização da produção, mudança da base técnica da agricultura tradicional e incentivo à utilização de tecnologias ambientalmente adequadas com viabilidade econômica;

7 - Elaborar proposição de políticas ambientais;

8 - Desenvolver atividades no campo de organização rural de pequenos produtores, promovendo a participação dos mesmos na definição das políticas para o meio rural;

9 - Proporcionar o desenvolvimento técnico e profissional, bem como a elevação do grau de escolaridade do agricultor familiar;

10 - Coordenar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais, com relação a terrenos sem ocupação, feiras-livres e outros centros de abastecimento;

11 - Elaborar medidas com vistas ao desenvolvimento das atividades agrícolas do Município, organizando e executando programas de assistência técnica e de apoio aos produtores rurais, incentivo à produção, programas de abastecimento, armazenamento e comercialização;

12 - Auxiliar no desenvolvimento do agro negócio local, buscando a eliminação dos pontos de estrangulamento dos diferentes elos de cadeias de produção, tendo como foco a sustentabilidade da agricultura familiar;

13 -  Incentivar a implantação de atividades alternativas, ou mesmo, a reconversão de atividades, objetivando a produção de alimentos a baixo custo, além de gerar oferta de empregos;

14 - Executar a política de assistência à agricultura e à pecuária no Município, no âmbito de sua competência;

15 - Controlar e administrar as atividades do Recinto de Exposições; 

16 - Executar atividades de apoio em eventos realizados por outras áreas da administração;

17 - Executar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.





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